Você conhece o Auxilio Maternidade?

Concedido pelo INSS, o salário-maternidade è um beneficio que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.

Em 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres gravidas ou mães de recém nascidos tinham direito a esse beneficio. Em 2002, a lei que garante esse auxilio passou por uma transformação positiva, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (somente em alguns casos).

È muito comum as pessoas confundirem o salário-maternidade com a licença maternidade. Enquanto a licença maternidade è o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas atividades do emprego, o salário-maternidade trata-se do recebimento do beneficio previdenciário.

Este beneficio remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebe.

O aborto espontâneo è a perda do bebe por causas naturais. Já o aborto legal è aquele sustentado por lei, que è permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante.
Quais as principais regras acerca do beneficio salario maternidade?
Para receber o beneficio a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI)
  • Trabalhar como empregada domestica
  • Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado
  • Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança
  • Ser trabalhadora rural

O cônjuge passa a ter o direito de receber o beneficio caso a segurada empregada venha a falecer.
Um dos principais requisitos que permitem o recebimento do beneficio è manter a qualidade de segurado.

Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o beneficio, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.

Os casais homo afetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do beneficio, possuem o direito de receber o salário-maternidade.

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