PIS/PASEP Saiba como solicitar e quem tem direito.

Tanto o PIS quanto o PASEP são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor publico. Ambas tem o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salario.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, destinado ao trabalhador da iniciativa privada. O objetivo do PIS è financiar o pagamento do Seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. O responsável pelo pagamento desses recursos è a Caixa Econômica Federal.

Já a sigla PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico. O objetivo desse programa è o mesmo do PIS, porem os responsáveis pelo deposito são os órgãos e empresas publicas. Quem administra o PASEP è o Banco do Brasil.

Os dois programas foram criados em situações e leis diferentes, mas em 1975, a Lei Complementar nº 26 unificou os dois programas e, com isso, foi formado o Fundo PIS/PASEP. Atualmente, os recursos desse fundo são destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que, por sua vez, custeia o seguro-desemprego e o abono salarial. Além disso, os valores do FAT também podem ser utilizados para financiar programas do BNDES.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, è preciso que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

  • Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos
  • Ter exercido trabalho remunerado para pessoa juridica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuraçao do beneficio
  • Durante o ano-base de apuraçao do beneficio, o trabalhador deve ter recebido ate dois salarios minimos medios de remuneraçao
  • Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relaçao Anual de Informaçoes SociaiS) ou no eSocial.


Oque è eSocial?
O eSocial è uma plataforma online do governo, na qual o empregador deve manter as informações do empregado atualizadas. Ao todo já foram 15 obrigações trabalhistas unificadas por essa plataforma, tanto para empresas quanto para empregadores pessoas físicas.

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?
È importante observar que, mesmo que o trabalhador cumpra com todos os requisitos acima, o abono pode nao ser pago por outros motivos. Por exemplo, se nao houver o numero do PIS/PASEP da carteira de trabalho digital, ele nao conseguira receber o beneficio. Nessa situação, o trabalhador precisa solicitar a sua empresa que seja incluída a numeração. Por outro lado, nao podem ser beneficiários do PIS/PASEP os:

  • Empregador domésticos
  • Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregador por pessoa física equipada a jurídica.

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