Para aqueles segurados no INSS que comerem crimes e são presos, eles tem direito a um auxilio mensal para os seus dependentes, se cumprirem alguns requisitos (como baixa renda e tempo mínimo de contribuição ao INSS).
O Auxilio-Reclusão è um beneficio previdenciário que è pago aos seus dependentes do trabalhador que se encontra privado por motivos de cometer um crime, e por conta disso, foi preso e se encontra em regime fechado. Se o preso cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família nao tem direito ao Auxilio-Reclusão.
Para receber esse beneficio previdenciário pago aos dependentes do trabalho que cometeu um crime e, por cauda disso, foi preso em regime fechado. Se a pessoa cumpre pena, em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxilio-reclusão. De acordo com o INSS, o valor do auxilio-reclusão terá como base a quantia que o beneficiário com o salario de contribuição de ate R$ 1.655,98.
Se o trabalhador estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com os pagamentos ao INSS em dia, será considerado o ultimo salario que ele recebeu enquanto estava empregado. Se o valor nao passar do valor nao pesar do teto exigido do ano em que foi preso, seus familiares tem direto ao beneficio.
Quem tem direito ao Auxilio-Reclusão?
- Cônjuge ( marido ou mulher) Ou companheiro
- Filhos não emanipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se invalidos ou portadores de deficiencia)
Quais os documentos necessários?
- Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso
- Carteira de trabalho, carne de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a previdência social
- Declaraçao de carcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso
- Documentos que atestem a condiçao de dependente, como certidao de nascimento, certidao de casamento, conta bancaria conjunta entre outros.