Tudo sobre o Auxilio Gás

Com o aumento no preço do Gás de cozinha, o Governo Federal lançou em 2021 o programa chamado “Auxilio Gás dos Brasileiros”, que tem como seu objetivo principal de reduzir o impacto desse aumento sobre o orçamento das famílias que se encontram em uma situação de baixa renda.
O programa è voltado para aquelas famílias que tenham renda menor ou igual a um salario mínimo, que atualmente se encontra em R$1.212.

Além disso, caso a família nao seja inscrita no CadÙnico, mas tenha pelo menos um membro inscrito no Beneficio de Prestação Continuada (BPC), ela também tem direito ao Auxilio Gás.
Contudo, ao atender os requisitos, as familiais receberão nas datas previstas pelo Ministério da Cidadania o valor de R$52,00 que dever ser depositado diretamente na conta cadastrada no beneficio.

Como consigo receber este beneficio?
Se voce tem um cadastro no CadÙnico e ele se encontra ativo e com todas as informações necessárias já atualizadas nao será necessário fazer uma solicitação direta ao Ministério da Cidadania para o recebimento deste Beneficio.
Entretanto, conforme afirma o Governo Federal, o fato dessa família já ter o cadastro ativo no CadÙnico nao garante que ela recebera o Auxilio Gás. Pelo contrario, para que eles tenham o direito a o recebimento do beneficio, cabe aos orgaos responsáveis verificar se ela também atende aos outros requisitos necessários.

Quem tem direito?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

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