O FGTS, criado em 1966, funciona como se fosse uma reserva financeira para o colaborador que è demitido sem justa causa.
Quando o colaborador è contratado em regime CLT por uma empresa, uma conta vinculada ao contrato de trabalho è aberta em seu nome na Caixa Economica Federal.
Todos os meses, a empresa deposita o equivalente a 8% do valor do salario do colaborador nesta conta. O valor do FGTS do colaborador não è descontado de seu salario.
O saldo total dos depósitos e as correções financeiras aplicáveis ate a data que o colaborador è demitido sem justa causa configuram o valor total do FGTS.
Qual o rendimento do FGTS?
A rentabilidade dos depósitos realizados na conta em favor do colaborador è de 3% de juros ao ano, mais a correção pela TR (Taxa Referencial). Vale ressaltar que a poupança usa o mesmo critério de rendimento, porem com juros de 6% ao ano.
Quem tem direito ao FGTS?
- Colaboradores que trabalham em áreas rurais, inclusive safreiros;
- Colaboradores contratados em regime temporário;
- Colaboradores contratados em regime intermitente;
- Atletas profissionais;
- Colaboradores avulsos;
- Diretores não-empregados;
- Empregados domésticos.